Comércio de Rua – FECHADO

 

Lojas de Shoppings – Horário especial das 14h às 20h. Ocorrendo o trabalho nos demais dias feriados, estes não poderão ser objeto de compensação, assegurado o direito à percepção integral das horas trabalhadas acrescidas do adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

 

Concessionárias  – FECHADAS

 

Contabilidades – FECHADAS

 

Supermercados – Funcionamento normal  - Os funcionários que trabalharem até 4 horas nesse dia terão direito a um vale compras de R$55,00, acima de 4 horas os vales serão de R$75,00. O funcionário que trabalhar além de 7 horas e 20 minutos  não poderá ter essas horas excedentes compensadas e receberá o pagamento das mesmas com acrescimento de 100%. Além do descanso semanal remunerado garantido por lei, o empregado que trabalhar nos feriados terá, obrigatoriamente, mais um dia de folga a ser usufruída nos 60 (sessenta) dias subsequentes ao feriado trabalhado, assim como o vale transporte.