O cadastramento biométrico é obrigatório?

Sim, para todos os eleitores dos municípios listados abaixo.

Localização e horário de atendimento:

 Biguaçu

 Blumenau

 Florianópolis

 Joinville

 Palhoça

 Santo Amaro da Imperatriz

 São José

ATENÇÃO: Estão dispensados do comparecimento os que já realizaram o seu cadastro biométrico diretamente num desses municípios. (Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José iniciaram o cadastramento em 2013. Joinville em março de 2015 e Blumenau em junho de 2015).

Como fazer o cadastramento biométrico?

Comparecer a um dos locais de atendimento do município em que irá exercer o voto, levando:

1.            Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).

2.            Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

3.            Para primeiro alistamento os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar. 

Antecipe-se e evite filas!

Os eleitores de Blumenau, Florianópolis, São José, Palhoça e Joinville podem agendar seu atendimento.  Para realizar o agendamento acesse : http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/agendamento-de-atendimento/index.html

 

Como ocorre o cadastramento biométrico?

O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados (nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc). Depois é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado.

E quem não realizar o cadastramento biométrico obrigatório?

Terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Quem não votar nem justificar ficará sem quitação eleitoral e impedido, por exemplo, da obtenção de passaporte, identidade, posse em cargo público, dentre outras restrições.

Os maiores de 70 anos estão obrigados ao comparecimento?

Somente precisam comparecer se quiserem continuar votando.  O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.

 

Fonte: As informações são dos site: http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/cadastramento-biometrico/inicio/index.html