SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOINVILLE E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ nº CNPJ n. 84.714.237/0001-24, com sede na Rua Sete de Setembro, 74 – Centro, CEP 89201-200 - Joinville (SC), Fone: (47) 3205-9333, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu presidente Sr. Waldemar Schulz Jr, vem com todo acato e respeito, COMUNICAR E ORIENTAR o que se segue:

 

REGRAS PARA O TRABALHO NO CARNAVAL

 

É de conhecimento público e notório que a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 da categoria econômica do COMÉRCIO VAREJISTA + ÓTICAS determina de forma clara que para trabalhar no feriado do CARNAVAL as empresas tem que obrigatoriamente CUMPRIR o que determina o instrumento coletivo assinado com o sindicato patronal.

 

Desta forma, ficou determinado que tanto o comércio de rua quanto as lojas estabelecidas em Shoppings Centers, devem obedecer aos requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva da Categoria. Descritas nas cláusulas 33ª e 34ª em especial o parágrafo 7º de ambas.

 

Assim, comunicamos as lojas interessadas em obter a CERTIDÃO DE ADESÃO que não deixem para última hora e solicitem ao Sindicato Patronal com o cumprimento das obrigações decorrentes, sendo que

AOS EMPREGADOS, principalmente aqueles que irão trabalhar, observem se a empresa cumpriu o requisito da Convenção Coletiva, pois, caso contrário você terá direito ao recebimento de 50% do valor do salário normativo a título de multa estabelecida na cláusula 51ª, ORIENTAMOS que entre em contato com este Sindicato para providências necessárias, judiciais ou extrajudiciais. A denúncia pode ser anônima!

PATRULHA COMERCIÁRIA - Disk Denúncia (47) 3205-9333

Email: denúncia@comerciarios.net

Ou ainda pessoalmente na sede da entidade: Rua Sete de Setembro, 74 – Centro

 

Desta forma, permanecemos sempre à disposição para eventuais dúvidas.

 

Att,

Waldemar Schulz Jr - Presidente