Se você trabalhador do comércio varejista vier a ser obrigado a trabalhar no dia 1º de maio, denuncie através do e-mail - comerciarios@comerciarios.net , ou pelo telefone 47-3205-9333 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e região, por seu Presidente, e, no uso de suas atribuições regimentais, comunica e alerta toda a categoria do comércio varejista da cidade de Joinville e região que o trabalho no dia 1º de maio está vedado por lei, salvo determinada categoria que a lei permite, mas que não é o caso do varejo.

E portanto, em oposição a nota veiculada pela CDL de Joinville e Sindicato do Comércio Varejista, onde consta expressamente a possibilidade de trabalho no aludido dia, o SECJ - Sindicato dos empregados no comércio vem dizer a toda a categoria que o trabalho no dia 1º de maio feriado alusivo ao DIA DO TRABALHO, não tem acordo entre os sindicatos Patronal e Laboral para a abertura do comércio varejista até a presente data.

Impõe-se dizer que consoante determina o artigo 8ª da Lei 605/49, é vedado o trabalho em dias de feriados, e portanto, a medida provisória 1046 editada pelo governo federal na data de 27 de abril de 2021, NÃO revoga ou modifica a lei acima mencionada, e também nada fala sobre a possibilidade de trabalho no dia de feriado, limitando-se, tão somente a dizer sobre a possibilidade de antecipação, mediante aviso com 48 horas de antecedência, o que não é o caso.

Portanto, sem Convenção ou Acordo coletivo de trabalho a abertura do comércio ou qualquer outra atividade, a exceção das excetuadas pela referida lei, está vedada a utilização de mão obra nos dias de feriados.
O Sindicato estará atento a quem descumprir a lei, portanto, se você trabalhador do comércio varejista, vier a ser obrigado a trabalhar no dia 1º de maio, denuncie através do e-mail - comerciarios@comerciarios.net , ou pelo telefone 47-3205-9333 para que possamos tomar as medidas cabíveis bem como efetuar as denúncias aos órgãos competentes.


A DIRETORIA